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Published On:terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
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Juiz determina que Sadia dê intervalo aos funcionários de lucas do rio verde

A unidade da empresa Sadia S/A instalada em Lucas do Rio Verde (354 km ao Norte de Cuiabá) deverá conceder 20 minutos de intervalo (a cada 1h40 de trabalho) aos empregados que trabalham em ambiente artificialmente frio, câmaras de refrigeração ou que transitem do ambiente frio para o quente e vice-versa.


A decisão liminar foi dada pelo juiz em atuação na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, Kleber Ricardo Damasceno, e deverá começar a ser cumprida até o dia 9 de abril deste ano. Caso descumpra a determinação da Justiça, a empresa deverá arcar com multa diária de R$ 100 mil.

A Ação Civil Pública que denunciou as condições de trabalho na empresa foi impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na sexta-feira (3) e a liminar foi concedida no último dia 10.

O MPT fica responsável, ainda, pela fiscalização acerca do cumprimento da liminar por parte da empresa, que deverá fornecer os controles de ponto mensais com os registros dos intervalos referidos e uma listagem com os nomes e setores de todos os empregados que trabalham nas condições descritas na liminar.

Na decisão, o magistrado alega que a maneira como o trabalho é feito atualmente, sem intervalo para recuperação térmica por parte dos empregados, viola os diretos fundamentais dos trabalhadores envolvidos, que colocam em risco a saúde e a segurança no ambiente laboral.

Consta nos documentos anexados ao processo que, em vários setores da empresa, a temperatura média diária não ultrapassa os 15º C, ambiente considerado frio em uma região quente, como é o caso do Centro-Oeste e que facilita ao trabalhador contrair doenças e o obriga a “vender a própria saúde”.

O juiz argumenta ainda, na decisão, que a Sadia tem condições de arcar com os custos do pagamento das horas extras e que estes seriam inferiores aos gastos com a parada constante na linha de produção ou da contratação de novos trabalhadores.

“A considerar o porte do grupo empresarial do qual a ré faz parte, tem-se que os custos do pagamento das horas extras decorrentes do desrespeito aos intervalos impostos pelo artigo 253 da CLT são muito menores que os custos da parada constante na linha de produção ou da contratação de novos trabalhadores a fim de que os intervalos sejam respeitados sem a interrupção na referida linha produtiva”, diz trecho da decisão.

Outro ladoO MidiaNews tentou contato com a empresa Sadia S/A, hoje incorporada à Brasil Foods S.A, em Várzea Grande, mas, até a edição desta matéria, ninguém da assessoria foi localizado.
Redação
Fonte: Lislaine dos Anjos - Mídia News

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