Published On:sábado, 28 de janeiro de 2012
Posted by Unknown
As Instituições de ensino não podem negativar o nome de alunos devedores
A educação, por ser um item essencial e um dever assegurado por lei pelo Estado, não permite que as instituições de ensino negativem o nome daqueles que atrasarem o pagamento. Essa ação, contraria o direito dos consumidores.
Configurando uma prática abusiva, negativar o nome do aluno ou responsável pelo atraso do pagamento de mensalidades junto aos cadastros de proteção ao crédito, essa ação não pode ser tomada pelas instituições de ensino pois, serviços educacionais são vistos pela lei como prestação de serviço social e não como financeiro.
Algumas instituições ainda divulgam o nome do inadimplente, o que também não é permitido. O correto é exigir o pagamento da dívida judicialmente. Ficando determinantemente proibido, impor penalidades ao aluno, como por exemplo suspender exames e provas, reter documentos escolares ou aplicar qualquer tipo de sanção pedagógica em casos de inadimplência.
A única medida garantida por lei, é que a instituição cobre alguma multa pelo atraso, desde que a porcentagem não ultrapasse 2%. Se o aluno ou responsável for negativado de forma indevida, deve entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor para formalizar a reclamação.