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Published On:sábado, 28 de janeiro de 2012
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A Sadia terá de indenizar consumidora que encontrou unha em produto

A fabricante de alimentos Sadia terá de pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil, corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) mais juros de 1% ao mês, a uma consumidora que encontrou unha humana dentro do produto Hot Pocket Sadia. A decisão é da 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso da decisão.

Segundo a autora da ação, depois de comer mais da metade do produto, ela percebeu que havia uma unha no alimento. A consumidora afirmou que entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa, que ofereceu produtos a ela. A consumidora não aceitou.

De acordo com o tribunal, a consumidora manteve congelado o alimento com a unha até que um funcionário da Sadia fosse até sua casa e recolhesse o produto.

Na sentença, o Juiz de Direito Charles Maciel Bittencourt afirmou que houve violação da legislação sanitária. "A presença dos vetores, que de forma direta ou indireta, podem causar danos à saúde dos consumidores, impõe a responsabilidade civil aos responsáveis pela produção dos alimentos", segundo informou o tribunal.

Em nota, a empresa afirmou que vai recorrer da decisão, que foi tomada em 1ª instância.

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